A Corrente

Atualizações sobre a regulamentação da Acupuntura no Brasil

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Tuesday, June 04, 2002
 
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

RESOLUÇÃO N° 5, DE 24 DE MAIO DE 2002



Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo



O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que a Acupuntura está incluída no Catálogo Brasileiro de Ocupações, editado pelo Ministério do Trabalho, em 1977, em convênio com a Organização Internacional do Trabalho - OIT (Min.Trab./OIT/Unesco/BRA/70/550 n° 0.79-15 - Acupunturista), no qual se prevê que o acupunturista execute o tratamento de moléstias psíquicas, nervosas e de outros distúrbios orgânicos e funcionais;

CONSIDERANDO que os Conselhos da Área de Saúde, a propósito do Seminário sobre o Exercício da Acupuntura no Brasil, realizado em 1993 e promovido pela Secretaria de Vigilância Sanitária - MS/SVS/DETEN DSERV - DEHSA, em ofício assinado pelos conselhos federais da área da saúde, entre os quais o de Psicologia, recomenda o exercício democrático da acupuntura pelos profissionais da área de Saúde no Brasil, desde que formados em curso específico, entre outras considerações;

CONSIDERANDO que a Justiça Federal reconheceu a Acupuntura como atividade profissional vinculada à Saúde Pública;

CONSIDERANDO que algumas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, especialmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, criaram e autorizaram, por ato próprio, os serviços de Acupuntura na área da Saúde.

CONSIDERANDO que a prática da Acupuntura, no país, vem sendo ensinada desde 1958, conforme histórico da Acupuntura no Brasil, através de cursos que seguem normas instituídas pelo MEC;

CONSIDERANDO a utilização da Acupuntura como instrumento de ajuda e eficiência aos modelos convencionais de promoção de saúde;

CONSIDERANDO a proximidade de propósitos entre a Acupuntura e a Psicologia, no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos (segundo Catálogo Brasileiro de Ocupações/ MTE e a concepção da própria acupuntura).

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 24 de maio de 2002, resolve:

Art.1º- Reconhecer o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida;

Art 2º - O psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea "a" do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo;

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

ODAIR FURTADO

Presidente do Conselho

(DOU de 29/05/2002 – Seção II – p.173)


Wednesday, April 24, 2002
 
MAIS UMA GRANDE NOTÍCIA!

Saiu na Folha de S. Paulo, hoje, página C3:

ACUPUNTURA
STJ garante direito à prática a enfermeiros

O presidente do STJ, min. Nilson Naves, manteve decisão judicial que
autoriza os enfermeiros a praticar acupuntura. Essa foi uma nova derrota do
Cons. Fed. Medicina em dispunta com o Cons. Fed. de Enfermagem.
Nilson Naves afirmou que só poderia atender ao pedido (do CFM) se houvesse
risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

Sunday, April 14, 2002
 
Atualize-se nas notícias sobre a regulamentação no site do CONAPRA.
Agora em novo endereço:
http://www.conapra.kit.net/

Monday, March 25, 2002
 
O Conselho Federal de Medicina está perdendo, na justiça, todas as ações que moveu contra os conselhos de outras categorias profissionais, tentando impedir, por meio de liminares, a prática da acupuntura por profissionais que já o faziam muito antes do próprio CFM reconhecer a acupuntura como prática válida para os médicos.
É a vitória da justiça. Os juizes tem sido categóricos em suas sentenças, mostrando que as ações são corporativistas e mal intencionadas, além de não terem nenhum fundamento legal que possa ampará-las com firmeza.
Parabéns à todos os juízes que negaram as liminares, por assim mostrarem ao CFM e outras entidades ligadas á ele, que ações como essa não são aceitaveis em um país democrático.

Tuesday, March 05, 2002
 
O Absurdo das liminares
Este artigo pode ser baixado em formato .doc para word do site
NIAI.
Sobre os atos absurdos que um grupo de médicos acupunturistas vem comentendo contra profissionais especializados em acupuntura que não são médicos.
Estarrecedor ! Esclarecedor !
Baixe o artigo aqui